23 de maio de 2016

Crowdfunding em Portugal

               Este tipo de nanciamento questiona o monopólio bancário

A Câmara de Lisboa avançou, recentemente, com um projecto pioneiro na Europa, a criação de uma Plataforma de Crowdfunding de base territorial. Chama-se Boaboa e as ideias têm de partir de pessoas que residam em Lisboa ou têm de ter impacto em Lisboa. Conta com parceiros fundadores como a Câmara Municipal de Lisboa, a Startup Lisboa, a Vieira de Almeida & Associados, a Plataforma PPL, a Associação Mutualista Montepio e a Fundação Calouste Gulbenkian.
Aproveitaram o surgimento da Lei n.º 102/2015, de 24 de Agosto, que instituiu o Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo, também conhecido como Crowdfunding, uma nova forma de financiamento de projectos e actividades, que funciona através de apelos à angariação de fundos numa plataforma electrónica, podendo qualquer pessoa ajudar o desenvolvimento de determinado projecto ou actividade.
São inolvidáveis as vantagens desta figura, que surgiu em resposta a um contexto difícil de contracção do crédito: o fomento do espírito empresarial, a criação de postos de trabalho, o empreendedorismo, a inovação e a investigação, indispensáveis para o crescimento económico. Permite-se, assim, beneficiar os cidadãos de Lisboa com esta nova forma de financiamento cheia de vitalidade e com um potencial tremendo.
Em Portugal, para já, apenas se podem formar Plataformas de Crowdfunding de doações e recompensas, o chamado Crowdfunding social, figura que em Portugal já alcançou uma dimensão relevante, com franco mérito para a PPL, Plataforma de Crowdfunding de recompensas que já conseguiu mais de 1,3 milhões de euros em angariações.
João Vieira dos Santos
Doutorando na Faculdade de Direito da Universidade do Porto

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